O que o TST teve de decidir foi se a limpeza de hotéis se equipara a limpeza doméstica/de escritório. Ou, em sentido oposto, à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.
Ou seja, o TST deveria determinar se a limpeza dos banheiros do hotel se equipara a de locais públicos e coletivos. É o que acontece por exemplo com funcionários de limpeza urbana. Nestes casos é deferido o adicional em grau máximo (40%).
Limpeza equiparada a doméstica
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), a limpeza se delimitava aos quartos e banheiros privativos do hotel. A utilização destes se restringe aos hóspedes, diferenciando-se do trabalho em ambientes abertos ao público em geral. Segundo o TRT, somente se considera insalubre, por equiparação a lixo urbano, a limpeza e a higienização de instalações sanitárias em motel, mas não em “hotel-flat”. Desde que constatada a insalubridade por perito, o que não ocorreu no caso, em que a perícia foi dispensada pelas partes.
Então, o pleito foi para recurso de revista, a ser decidido pelo TST.
Adicional por limpeza de banheiros de uso público
Ao examinar o recurso de revista, a Sexta Turma do TST acolheu a argumentação da empregada. Ela alegou que a decisão do TRT contrariou o disposto na Súmula 448 do TST. O verbete estabelece que “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, justifica o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”.
Era o caso da camareira, e sendo assim, o TST decidiu em favor da funcionária. O adicional recebido por ela foi de 40% sobre seu salário.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo:RR-1410-78.2017.5.21.0005
Fonte: TST
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.