Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização por falha ao informar descredenciamento
SÃO PAULO – A Unimed foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma paciente por haver descredenciado a clínica de oncologia onde ela fazia quimioterapia sem notificá-la previamente. Ela foi avisada no dia em que a sessão seria realizada.
A decisão da 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça do Paraná.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que além de ser regidos pela Lei 9.656, de 1988, os planos e seguros privados de assistência à saúde devem observar o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo ele, apesar da Lei dos Planos de Saúde obrigar as operadoras de plano a comunicar aos beneficiários sobre o descredenciamento de “entidades hospitalares”, esse termo, à luz dos princípios consumeristas, deve ser entendido como gênero que engloba também clínicas médicas, laboratórios, médicos e demais serviços conveniados.
Os demais ministros da Turma seguiram o voto do relator. Consideraram que a Unimed agiu de forma abusiva ao não comunicar o descredenciamento da clínica à consumidora, que acabou sendo prejudicada pela interrupção abrupta do tratamento de quimioterapia.
Fonte: Valor Econômico
Tags: plano de saúde, descredenciamento, advogado de plano de saúde RJ, advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro (RJ)
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.