STJ: Plano de saúde indenizará por falha ao informar descredenciamento

Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização por falha ao informar descredenciamento

 

SÃO PAULO – A Unimed foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma paciente por haver descredenciado a clínica de oncologia onde ela fazia quimioterapia sem notificá-la previamente. Ela foi avisada no dia em que a sessão seria realizada.
A decisão da 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça do Paraná.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que além de ser regidos pela Lei 9.656, de 1988, os planos e seguros privados de assistência à saúde devem observar o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo ele, apesar da Lei dos Planos de Saúde obrigar as operadoras de plano a comunicar aos beneficiários sobre o descredenciamento de “entidades hospitalares”, esse termo, à luz dos princípios consumeristas, deve ser entendido como gênero que engloba também clínicas médicas, laboratórios, médicos e demais serviços conveniados.

Os demais ministros da Turma seguiram o voto do relator. Consideraram que a Unimed agiu de forma abusiva ao não comunicar o descredenciamento da clínica à consumidora, que acabou sendo prejudicada pela interrupção abrupta do tratamento de quimioterapia.

Fonte: Valor Econômico

Tags: plano de saúde, descredenciamento, advogado de plano de saúde RJ, advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro (RJ)

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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