Site de compras coletivas deve ressarcir cliente

Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre site de compras coletivas e indenização

O site Peixe Urbano foi condenado por não prestar serviços contratados. A empresa de compras coletivas deve ressarcir sua cliente por dano material.

Fonte:

Caso

A autora adquiriu no site de compras coletivas três sessões de remoção de tatuagem a laser, que seriam realizas no estabelecimento Day SPA Toda Beleza.

Após o pagamento, a cliente não conseguiu marcar as sessões. Primeiramente, devido à reforma no local, depois, pela falta de atendimento por telefone. Por fim, a autora do processo descobriu que o local teria sido fechado.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, o pedido de danos morais foi negado, sendo concedida a devolução do valor pago pelo serviço não realizado.
A autora recorreu, questionando o valor do ressarcimento, bem como pleiteando o reconhecimento de danos morais.

Recurso

A Juíza Lusmary Fátima Turelly da Silva, relatora do recurso, negou os pedidos, assinalando que o mero descumprimento contratual admite dano imaterial de forma excepcional. No caso, considerou se tratar de frustração de expectativa para a remoção da tatuagem, não sendo atingidos direitos de personalidade. ¿A indenização por danos morais deve se limitar a situações em que há efetiva violação da dignidade da pessoa humana¿, esclareceu.

Votaram com o relator, os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível, Régis de Oliveira Montenegro Barbosa e Roberto Arriada Lorea.
Proc. nº 710005399332

Fonte: SOS Consumidor

Tags: Direito do Consumidor , Site de compras coletivas, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário