Reforma trabalhista poderá valer somente para novas ações

2A reforma trabalhista aprovada pelo governo Temer poderá valer somente para as ações ajuizadas após a entrada da lei em vigor, em novembro de 2017. O projeto (PLS 42/2018), que tem esse objetivo, aguarda relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta insere artigo na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) para explicitar que, “ressalvadas as normas mais benéficas aos trabalhadores”, as novas regras serão aplicadas somente após a entrada em vigor da legislação, ocorrida em 11 de novembro de 2017.

A autora do PLs 42/2018, senadora Regina Sousa (PT-PI), argumenta que a reforma trabalhista alterou diversos temas materiais e processuais consolidados na jurisprudência do trabalho, prejudicando os trabalhadores. Ela salienta que, na interpretação de alguns juízes trabalhistas, a lei pode ser aplicada somente para novas ações, enquanto outros a aplicam para ações anteriores.

Se aprovado na CAE, o projeto vai para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde deverá ter decisão terminativa.  Se sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Senado Federal–

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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