Juiz reverte justa causa aplicada a empregada com depressão que viajou durante período coberto por atestado médico

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre reversão de justa causa

Uma empregada que viajou para a praia durante o período coberto por atestado médico conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a justa causa aplicada pela fundação hospitalar onde trabalhava. É que, na visão do juiz Marcos Vinicius Barroso, que julgou a reclamação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a ré não conseguiu provar que a conduta configurou falta grave capaz de motivar a punição extrema adotada.

A atitude da empregadora foi considerada prematura pelo julgador, uma vez que a trabalhadora estava sob acompanhamento psiquiátrico para tratamento de depressão na época do ocorrido. O magistrado censurou a afirmação da defesa de que a pessoa sem condições de trabalhar não poderia viajar a lazer. “Não consta nos autos nenhuma evidência de que o superior da reclamante, responsável pela dispensa motivada, tenha formação em medicina, tampouco especialização em psiquiatria, ou qualquer outra qualificação que lhe permitiria atestar o que a reclamante estava apta ou não a fazer no período de licença, em razão da sua saúde mental”, ponderou.

No caso, a médica psiquiatra que emitiu o atestado foi ouvida como testemunha, tendo esclarecido que o diagnóstico de depressão moderada não limita o paciente a ficar em casa ou de repouso. A situação pode acontecer com os enfermos que sofrem de moléstias físicas, caso diferente do da reclamante. O juiz lembrou que a viagem consiste em relaxamento e descanso, o que para uma pessoa com quadro de depressão pode ser terapêutico. Ele repudiou a conduta da empregadora de não procurar apurar o real estado da saúde mental da empregada, entendendo que ela poderia, por exemplo, ter sido encaminhada para uma avaliação do médico da empresa.

Para o julgador, quem cometeu falta grave, na verdade, foi a empregadora. Isto por considerar que ela não poderia ter imputado falsamente à reclamante prática de ato definido como crime (falsificação de documento), que, segundo explicou, nada mais é do que a definição do crime de calúnia, tipificado no Código Penal Brasileiro.

A conclusão final alcançada foi a de que a reclamante não praticou ato de improbidade ou desídia, nos termos do artigo 482, “a” e “e”. Por esta razão, a justa causa foi convertida em dispensa sem justa causa, sendo a ré condenada a cumprir as obrigações daí decorrentes.

Danos morais

O juiz também condenou a fundação hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$9.500,00, por entender que houve abuso na garantia constitucional de despedir seu empregado. “Penso que despedir um empregado alegando que o mesmo apresentou atestado médico falso, mentindo sobre seu estado de saúde para usufruir de uma viagem de lazer, ainda mais sem ao menos haver realizado prévia apuração dos fatos, é um ato que dispensa maiores comentários sobre os efeitos que provoca na paz interior dessa pessoa trabalhadora, que já estava em tratamento psiquiátrico”, registrou na sentença.

No entender do juiz, o empregador agrediu a reputação da reclamante, expondo-a a situação de extrema angústia e humilhação perante os colegas que eventualmente vieram a saber do ocorrido. O magistrado lembrou que, nesses casos em que supostamente é falsificado atestado para falta ao serviço sem motivo relevante, a pessoa passa a ter seu caráter julgado de forma negativa, sendo tachado de mentiroso e preguiçoso, entre outros.

Houve recurso, mas o TRT de Minas confirmou a decisão.

( 0000923-54.2014.5.03.0025 AIRR )

Fonte: TRT3

Tags: Direito Trabalhista, Reversão de Justa Causa, Advogado de Direito Trabalhista RJ, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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