Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre o que pode mudar com a reforma trabalhista
Há ainda alguns pontos a serem definidos pela reforma trabalhista, que pretende flexibilizar pelo menos 16 itens previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que sejam negociados por meio de acordos entre sindicatos e empresas. O relatório com as alterações só deve ser votado na próxima semana na comissão especial que analisa o tema na Câmara dos Deputados, mas nós checamos algumas das propostas que serão apresentadas para votação.
Acordos entre sindicatos e empresas devem ter força de lei. É isso mesmo?
A proposta de reforma trabalhista pretende dar força de lei para acordos entre sindicatos e empresas relacionados a jornada, intervalos para almoço, participação nos lucros e banco de horas. Não poderão ser negociados, entretanto, direitos essenciais como ao salários mínimo, FGTS, férias proporcionais e ao décimo terceiro salário.
Contribuição sindical pode deixar de ser obrigatória?
O texto torna opcional a contribuição sindical, que hoje é exigida por lei e correspondente a um dia de trabalho.
Pretende-se regulamentar jornadas de 12 horas?
O relatório pretende regulamentar contratos de 12 horas de trabalho, desde que sejam compensadas por 36 horas ininterruptas de descanso. Esse tipo de jornada já é prevista em acordos coletivos de categorias que trabalham em hospitais ou com segurança, por exemplo, mas são frequentemente questionados na Justiça.
Pela nova proposta, a empresa poderá demitir um empregado e recontratá-lo como Pessoa Jurídica?
O relator do projeto, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), vai incluir no relatório, a pedido do governo, duas salvaguardas à lei da terceirização. A primeira tenta impedir a pejotização (substituição de trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas). Para isso, ele incluiu um artigo que impede que um mesmo trabalhador seja demitido e contratado como pessoa jurídica em um período inferior a 18 meses.
O tempo gasto em itinerário de veículo fretado continuará valendo como hora trabalhada após a reforma?
A proposta revoga um artigo da CLT que estabelece que a empresa tem de considerar como hora trabalhada o período que o trabalhador fica em transporte fretado.
As férias poderão ser parceladas na nova proposta?
O relatório permite a divisão das férias em até três períodos, com a concordância do empregado. Um deles, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois restantes têm de ter mais de cinco dias corridos, cada. O texto veda, ainda, o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Acaba também a proibição para que trabalhadores menores de 18 anos ou que tenham mais de 50 anos parcelem suas férias
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.