Rede de supermercados é condenada por anotar atestado médico na CTPS de balconista

Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização a dano a imagem de trabalhador

A decisão é da Sexta Turma do TST, que considerou o ato danoso à imagem da profissional, uma vez que esses registros podem dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho
A Cenconsud Brasil Comercial Ltda. (rede que inclui os supermercados Prezunic, no Rio de Janeiro, e GBarbosa, em Sergipe) foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma balconista de Aracaju (SE), por ter feito anotações dos atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o ato danoso à imagem da profissional, uma vez que esses registros podem dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho.
A Turma proveu recurso de revista da trabalhadora e reformou decisão das instâncias inferiores que julgaram o pedido de indenização improcedente, com o entendimento de que a anotação não gerou prejuízo passível de reparação financeira. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), as anotações são “um direito do empregado e uma obrigação do empregador, e tais registros constituem a garantia das duas partes do contrato de emprego”. A sentença do juiz da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju havia destacado que, nos mais de dez anos de serviços prestados à Cencosud, o registro da anotação de um atestado médico não traria prejuízo ou afetaria a imagem da trabalhadora.

Divergência jurisprudencial

No exame do recurso, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, assinalou que a tese aplicada pelo TRT-SE é diversa à de outros Tribunais Regionais, e contrária à jurisprudência pacificada pelo TST. “Esse dano não é só evidente como presumido, na medida em que restringe e dificulta a reinserção do empregado no mercado”, afirmou no voto.

O ministro salientou que as anotações da CTPS são disciplinadas pelo o artigo 29, paragrafo 4º, da CLT, e pela Portaria 41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que vedam registros que possam causar prejuízo à imagem do trabalhador, como o desempenho profissional, comportamento e situação de saúde.

A decisão foi unânime.

Processo: 766-58.2014.5.20.0009

Fonte: TST

Tags: Direito Trabalhista, Indenização por dano a imagem de trabalhador, CTPS, CLT, Atestado Médico, Advogado de Direito Trabalhista RJ, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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