Advogado de Direito de Trabalhista RJ divulga notícia sobre dispensa no período de experiência de trabalhador estrangeiro
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Coleurb Coletivo Urbano Ltda. a pagar R$ 36 mil de indenização a um trabalhador argentino que passou por uma pré-contratação frustrada.
O trabalhador informou na reclamação trabalhista que morava com a família em Buenos Aires, Argentina. Por sempre atuar na área de Recursos Humanos, foi convidado pela Coleurb para reestruturar o seu departamento de RH. Passou por várias entrevistas até receber o convite para ocupar o cargo de Diretor de Recursos Humanos, com rendimento mensal de R$ 12 mil. Ao aceitar o novo emprego, ele pediu demissão do banco e da universidade em que trabalhava na Argentina, se desfez de grande parte dos bens e se mudou com a esposa e o filho) para Passo Fundo (RS).
Ainda segundo seu relato, no ato da contratação, aceitou um empréstimo de R$ 10 mil da empresa para custeio das despesas com a mudança. O valor seria descontado em prestações mensais, sem acréscimo de juros. Passados cerca de três meses de dedicação para conhecer o funcionamento da empresa, foi dispensado no último dia do contrato de experiência. No acerto da rescisão, a empresa descontou o empréstimo das verbas devidas.
Ao pedir indenização por dano moral, o trabalhador sustentou que ele e sua família ficaram completamente desamparados. O filho interrompeu os estudos por não conseguir pagar as mensalidades, e a família precisou rescindir o contrato de locação do apartamento, passando a morar na casa dos pais da esposa, brasileiros.
Em sua defesa, a Coleurb alegou que o empregado sempre soube que contrato seria de experiência, e que em nenhum momento lhe foi dito que seria de longo prazo.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo deferiu o pedido de dano moral e condenou a empresa a pagar R$36 mil de indenização. Por meio do depoimento de testemunhas, o magistrado constatou que o trabalhador e sua família sofreram diversos danos com a conduta da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao julgar recurso, reduziu a indenização para R$14 mil.
TST
Inconformado, o trabalhador entrou com recurso no TST. Ao analisar a descrição dos fatos registrados no acórdão regional, o relator, ministro Cláudio Brandão, concluiu que os atos praticados pela empresa denotavam que o empregado seria efetivamente contratado. Para o ministro, desde as negociações preliminares do contrato de trabalho deve vigorar o princípio da boa-fé, conforme dispõe o artigo 422 do Código Civil.
Brandão esclarece que o empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura e consideração com o empregado, sobretudo ante o seu estado de necessidade econômica e a sua condição de hipossuficiente. “Uma expectativa de direito ao contrato de trabalho causa prejuízos não apenas financeiros, mas também afeta a moral de permanecer na situação de desemprego e faz emergir o dever de reparação baseado na perda de uma chance”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Processo:92-70.2012.5.04.0664
Fonte: TST
Tags: Direito Trabalhista, Dispensa, Dispensa no período de Experiência, Dispensa de Trabalhador Estrangeiro, Reclamação Trabalhista, Indenização, Advogado de Direito Trabalhista RJ, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.