Plano de Saúde é condenado a indenizar beneficiária por cancelar contrato sem notificação prévia

A Unimed e a administradora de benefícios Fapes foram condenadas a pagar, de forma solidária, R$ 3 mil a uma beneficiária que teve seu plano de saúde cancelado de forma unilateral e sem aviso pelas empresas. A parte autora comprovou, ainda, que pagava regularmente o plano de saúde quando soube do cancelamento do contrato, no momento em que necessitava de assistência emergencial.

A juíza que analisou o caso lembrou, conforme disposto no art. 17, parágrafo único, da RN 195/09 da ANS, que “os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias, o que inclui a notificação do consumidor”.

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília confirmou que, embora a rescisão seja em princípio permitida, “deve ser precedida de notificação ao consumidor, o que não foi demonstrado nos autos, em evidente ofensa ao disposto no art. 373, inciso II, do CPC”. Assim, o Juizado concluiu que, da forma em que foi realizada nesse caso, a rescisão do contrato violou o direito básico de informação da consumidora, tornando cabível a indenização por danos morais.

“As circunstâncias excederam o mero descumprimento contratual, trazendo angústias e aborrecimentos que ultrapassam os percalços do cotidiano, tendo em vista o quadro de saúde apresentado pela autora. A rescisão sem prévia notificação afronta a dignidade do consumidor e dispensa a prova do prejuízo, que se presume e deve ser indenizado, já que expõe a saúde a riscos desnecessários”, asseverou a magistrada, antes de arbitrar o valor do dano em R$ 3 mil.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0709993-50.2016.8.07.0016

Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Tags: Direito à saúde, Plano de saúde, cancelamento de plano de saúde,Advogado de plano de saúde RJ, Advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Leave a Reply