Plano de saúde deve custear tratamento

Advogado de Plano de Saúde RJ divulga notícia sobre negativa de internação para tratamento psicoterápico

TRANSTORNO MENTAL – DEPENDÊNCIA QUÍMICA

Plano de saúde deve custear tratamento de dependência química. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao dar parcial provimento ao pedido de um segurado.

O paciente foi internado em uma clínica especializada para tratamento psicoterápico, mas teve custeio negado pelo plano. Diante da recusa, ele ajuizou a ação para a obrigar o convênio a cobrir o tratamento.

A empresa chegou a ser condenada em 1º grau a custear a internação na clínica escolhida pelo paciente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. Diante dessa decisão, a seguradora apelou ao TJ-ES.

O relator do processo na 1ª Câmara Cível, desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio, indeferiu o pedido de antecipação de tutela do paciente por entender estar excluído da cobertura contratual o tratamento de que o paciente necessitava.

Mesmo reconhecendo que a doença se enquadra na Classificação Internacional de Doenças entre os dez transtornos mentais e comportamentais, inclusive decorrente do uso de drogas, o relator concluiu que não havia necessidade de antecipação de tutela pretendida naquela fase do julgamento.

Porém, percebendo o risco irreparável que um tratamento inadequado pode ocasionar, Lyrio determinou que o próprio plano de saúde fizesse a indicação de uma clínica credenciada e providenciasse a transferência do paciente para tal estabelecimento. Por fim, o desembargador decidiu que, enquanto tal providência não for cumprida, o plano deve continuar arcando com a internação no local em que o paciente escolheu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Processo 0023909-78.2015.8.08.0024

Fonte: Consultor Jurídico

Tags: Plano de Saúde, Negativa de Internação para Tratamento Psicoterápico, Dependência Química, Advogado de Plano de Saúde RJ, Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário