Pessoa que cometer crime contra cônjuge poderá perder a guarda dos filhos

Autores de crimes contra o pai ou a mãe de seus próprios filhos podem perder o poder familiar e a guarda dos filhos. Foi sancionada nesta segunda-feira (24) a proposta que amplia as hipóteses de perda desse poder na lei. A alteração no Código Penal inclui entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

Mais informações com a repórter Larissa Bortoni, da Rádio Senado.

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Tags : Direito de família, Notícias sobre direito de família, guarda dos filhos

 

Fonte: Senado Federal

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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