Desemprego não autoriza interrupção do depósito mensal de alimentos, confirma TJ

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro divulga notícia sobre ação de alimentos / pensão alimentícia

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a obrigação de um pai, atualmente desempregado, em continuar a bancar a pensão alimentícia do filho. Prevaleceu, para tanto, o fato do homem já estar fora do mercado de trabalho há mais tempo, sem que isso tenha implicado sua inadimplência. Os desembargadores interpretaram que o pai se adaptou à nova realidade, hipótese reforçada por informações nos autos de que ele realiza diversos trabalhos informais que garantem sua subsistência.

No caso concreto, o homem, que alega rendimentos de R$ 350, deverá arcar com pensão equivalente a 67% de um salário mínimo. Ele pretendia pagar apenas R$ 100 por mês. “A obrigação alimentar, decorrente do poder familiar, traduz-se em expressão do princípio da parentalidade consciente e responsável, e impõe-se como forma de assegurar à prole a consecução e concretização de vários direitos e prerrogativas legais de que é naturalmente destinatária, tanto em sede constitucional como infraconstitucional”, anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da decisão, adotada de forma unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: TJSC

Tags: Direito de Família, Ação de Alimentos, Pensão Alimentícia,  Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário