Paciente será indenizada após ter complicações em internação

Advogado de direito à saúde RJ divulga notícia sobre infecção hospitalar após internação que gerou indenização

O Hospital Dr. João Felício de Juiz de Fora foi condenado a pagar R$ 40 mil para uma promotora de eventos que contraiu uma infecção hospitalar. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da primeira instância.

Em julho de 2013, a paciente deu entrada no hospital para a realização de exames de rotina no coração. Após os resultados, o médico solicitou que a paciente fosse internada, devido a alterações no exame.

Na primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 20 mil. A promotora de eventos recorreu à segunda instância, pedindo que a indenização fosse aumentada para R$ 50 mil.
Enquanto estava internada, a autora sofreu um infarto e, por causa disso, os médicos colocaram um cateter no braço direito para a introdução de medicamentos e soro venoso. A paciente reclamou de coceira e ardência no local do cateter implantado e o médico afirmou que ela estaria sofrendo crise alérgica devido a alergia a sabão em pó e detergente.

Depois da alta hospitalar, o braço da paciente apresentou inchaço e secreção nas feridas que foram abertas no local em que houve a colocação do cateter. Ela ainda teve dor de cabeça e formigamento no braço. A paciente retornou e foi encaminhada a outro hospital, a Casa de Saúde HTO. Os médicos constataram que ela estava com uma infecção hospitalar que teria sido adquirida no momento da fixação do cateter. Ela ainda permaneceu internada por 12 dias na Casa de Saúde, o que a impediu de realizar três eventos.

O desembargador José Arthur Filho, relator do recurso, entendeu que o valor de R$ 40 mil é adequado, pois a paciente foi vítima de complicações durante a internação no hospital e teve sequelas no braço direito.

Os desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: TJMG

Tags: Direito à saúde, Infecção Hospitalar, Indenização, Advogado de direito à saúde RJ, Advogado de direito à saúde no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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