MOTORISTA QUE ESTACIONOU SEM ACIONAR O FREIO DE MÃO DEVERÁ RESTITUIR PREJUÍZOS CAUSADOS EM ACIDENTE

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre acidente de trânsito

Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a condutora e o proprietário de um veículo a pagarem R$ 1.500,00 de indenização por danos materiais ao autor da ação. Nos autos, ficou comprovado que um acidente ocorrido em julho deste ano, em uma quadra residencial da asa norte, foi ocasionado porque a ré estacionou seu veículo sem ter acionado o freio de mão, levando-o a se movimentar e colidir com o carro do autor.

Os fatos foram demonstrados por imagens e mensagens do aplicativo whatsapp. A juíza trouxe dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro na análise do caso. O artigo 27, que estabelece: “Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino”. E o artigo 28, que complementa: “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.

Por força da prova documental produzida, a magistrada reconheceu que a primeira ré agiu com culpa e causou danos ao veículo do autor, pois caso tivesse acionado o freio de mão, seu automóvel não teria atingido o do autor.

No processo, o autor comprovou satisfatoriamente o dano reclamado, com base no menor orçamento de conserto apresentado, no valor de R$1.500,00, legitimando o direito à recomposição integral do patrimônio danificado, em consequência do ilícito praticado pelos réus (artigos 186, 927 e 944, do Código Civil). Embora os réus tivessem impugnado o valor do dano material, a juíza considerou que “os orçamentos apresentados pelo autor não foram desconstituídos, nos quais as peças e os serviços foram satisfatoriamente especificados”, confirmando o valor da indenização.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0734271-81.2017.8.07.0016

Fonte: TJDFT

Tags: direito do trânsito, acidente de trânsito, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro, advogado de direito de trânsito RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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