Motorista dispensado no primeiro dia de trabalho será indenizado por danos morais

Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre demissão sem justa causa no primeiro dia de trabalho

Após ser aprovado em um processo seletivo com duas etapas e entregar sua documentação, um motorista de caminhão foi admitido em uma distribuidora e se apresentou para iniciar seu primeiro dia de trabalho. Para assumir a vaga, ele se mudou de Barra do Bugres (interior de Mato Grosso) para Cuiabá, em abril deste ano. Entretanto, foi dispensado logo no primeiro dia. O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para buscar uma reparação pelo dano que disse ter sofrido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região

Mesmo morando em outro município, o motorista participou das duas etapas do processo seletivo. Com a confirmação da empresa de que havia sido selecionado, o motorista se apresentou no setor de Recursos Humanos com toda a documentação exigida e foi encaminhado para receber o uniforme, informações da rotina do trabalho e as chaves do veículo. O uniforme não serviu e, por isso, foi motivo de “chacota” de seus colegas em razão da sua estrutura física. Ao procurar a Justiça, ele apontou o ocorrido como o motivo de sua demissão.

A empresa, por sua vez, confirmou que o empregado foi demitido sem justa causa no primeiro dia, mas argumentou que não houve qualquer tipo de discriminação ou assédio e a demissão foi pautada no poder do empregador de contratar ou demitir. A empresa argumentou ainda que o autor não provou nenhum dos fatos apresentados e garantiu que tratou o motorista com cordialidade.

Ao julgar o processo, a juíza Eliane Xavier, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que, apesar de não haver provas sobre a discriminação sofrida, houve abuso do poder diretivo ao demitir o empregado no primeiro dia de trabalho, após este ter passado por processo seletivo e se mudado para Cuiabá para assumir a vaga.

Afinal, devem ser observadas em todas as relações o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado pela Constituição Federal de 1988. “A constituição consagrou a dignidade da pessoa humana de forma que os direitos subjetivos e a propriedade ganharam um enfoque socializante. Em razão disto, viu-se a necessidade de analisar as relações privadas através de conceitos éticos, especialmente com o objetivo de evitar abusos e proteger as partes hipossuficientes nas relações jurídicas”, avaliou a magistrada.

Dispensar o funcionário é um direito potestativo do empregador. Entretanto, neste caso, a atitude feriu o princípio da boa-fé objetiva que determina que os contratantes tenham condutas razoáveis. Conforme a decisão, a ré agiu com abuso do poder diretivo ao demitir o empregado no primeiro dia de trabalho e sem o pagamento de nenhuma verba trabalhista, fatos suficientes para gerar o dever de indenizar.

Com base nesses argumentos, a empresa foi condenada ao pagamentode R$ 3.729,00 por danos morais, equivalente a três vezes o salário do motorista. Cabe recurso da decisão.

PJe 0000828-80.2015.5.23.0009

Fonte: Pelegrino

Tags: Direito Trabalhista, Demissão sem justa causa, Advogado de Direito Trabalhista RJ, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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