Mãe não tem direito à pensão do filho se não comprovar dependência econômica

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre pensão de filho e dependência econômica

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que, por falta de comprovação de dependência econômica, a mãe não tem direito de receber pensão do filho falecido.

O filho era solteiro, empregado e morreu aos 24 anos de idade, com um curto histórico de tempo de serviço, tendo em vista a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) indicar apenas dois vínculos empregatícios. A mãe é aposentada. O depoimento das testemunhas indica que o segurado auxiliava na manutenção da casa, mas não era o responsável pelo sustento da família.

A mulher recorreu ao TRF da 1ª Região contra a sentença do Juizado da Comarca de Espigão do Oeste/RO que julgou improcedente seu pedido de pensão por morte. A apelante, em suas razões, referiu-se à Súmula nº 229 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), alegando não ser necessária a dependência econômica exclusiva para receber o benefício da pensão.

O relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, citou o art. 16 da Lei nº 8.213/91, pelo qual a concessão do beneficio de pensão aos pais devido à morte do filho depende da comprovação da dependência econômica daqueles em relação ao segurado falecido, seja pela prova documental, seja pela testemunhal.

No caso, o relator sustentou que a mãe não conseguiu provar a dependência econômica do filho morto, sobretudo levando-se em consideração que ela é aposentada desde 2002.

Portanto, concluiu o magistrado que “a simples contribuição do filho para algumas despesas não caracteriza a dependência econômica da genitora por ocasião do falecimento do segurado, e afasta o direito à concessão da pensão por morte pleiteada”.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo: 0052191-85.2012.4.01.9199/RO

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: Direito de família, pensão de filho, Dependência econômica, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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