Advogado de Direito de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) propala notícia sobre acidente de trânsito que gerou indenização de R$ 60 mil
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão de comarca do norte do Estado que condenou motorista, responsável pelo atropelamento e morte de um adolescente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da família, que receberá R$ 60 mil e uma pensão mensal por período determinado.
O acidente aconteceu em 8 de janeiro de 2011, por volta das 19 horas, quando o adolescente cruzava a pista, foi atropelado pelo carro do réu e arremessado a uma distância de seis metros. Em apelação, o motorista argumentou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, pois o rapaz atravessou a rua repentinamente. Mas, segundo a Polícia Civil, o réu não conseguiu frear o automóvel por conta da alta velocidade que imprimia naquele momento.
O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, constatou que o réu foi o agente causador do acidente que vitimou o filho da autora e provocou danos de ordem psíquica e material. Ele acrescentou que o demandado tem a obrigação de compensar pecuniariamente a mãe do garoto. A definição do valor, admite o magistrado, não é tarefa fácil.
“Inexiste fórmula alquímica ou jurídica capaz de definir o quantum devido a título de danos não patrimoniais, na medida em que não são tarifáveis ou mensuráveis; busca-se apenas por meio da condenação em pecúnia a minimização da dor, da mácula, do sofrimento daqueles que perderam a companhia de um ente familiar querido”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.061516-5).
Fonte: TJSC
Tags: Direito de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Acidente de Trânsito, Advogado de direito de Trânsito RJ, Advogado de Direito de Trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.