Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre Operação Lei Seca
Desde o início do ano, a Operação Lei Seca intensifica as ações de fiscalização no interior do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é a redução do índice de motoristas dirigindo alcoolizados na região, que atualmente representa mais que o dobro do número da Região Metropolitana. Este ano, a média de abordados com sinais de alcoolemia na Região Metropolitana é de 4,3%, enquanto no interior este índice chega a 9% do total de abordagens.
No primeiro quadrimestre deste ano, foram realizadas 97 blitzes no interior e 11.660 motoristas foram abordados. Destes, 1.047 estavam alcoolizados. Além disso, 3.592 motoristas foram multados, 531 veículos rebocados e 876 carteiras de habilitação foram recolhidas. Neste mesmo período do ano passado, de janeiro a abril, foram realizadas 79 ações no interior, 9.760 condutores foram abordados e foi identificada embriaguez em 882 motoristas. Ou seja, este ano houve aumento de 22,8% de blitzes da Operação Lei Seca no interior do estado.
– Analisando as estatísticas da Operação Lei Seca, percebemos que no interior muitos motoristas insistem em combinar álcool e direção. Intensificando as ações de educação e fiscalização nesta região, esperamos conseguir alertar a população para que mude seu comportamento e hábitos – afirmou o tenente-coronel Marco Andrade, coordenador da operação.
Fiscalização
Desde a criação da Operação Lei Seca, 2.858.296 motoristas foram abordados em 20.625 ações de fiscalização e em todo o Estado do Rio de Janeiro. Os números registram ainda que 528.776 veículos foram multados, 102.199 veículos foram rebocados, 176.539 motoristas tiveram a CNH recolhida e foi identificada embriaguez em 185.292 condutores.
Tolerância zero
Conforme a Lei 12.760/12, o condutor sofrerá penalidades administrativas se realizar o teste do bafômetro e for apontada presença de pelo menos 0,05mg/L de álcool no ar alveolar. O motorista é multado no valor de R$ 2.934,70, tem o veículo retido e o direito de dirigir suspenso por um ano. Em caso de reincidência, a multa dobra e passa a ser de R$ 5.869,40. E, caso o índice seja igual ou maior que 0,34mg/L, além destas penalidades, configura crime de trânsito, cuja a pena varia de 6 meses a 3 anos de detenção. Quem se recusa a realizar o teste do bafômetro sofre as mesmas penalidades administrativas do teste positivo.
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.