Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre redução de pensão alimentícia
A 3ª Câmara Civil do TJ negou pedido de um pai para minorar a verba alimentícia devida ao filho, após constatar que seus rendimentos mais que duplicaram desde que estabelecida a pensão em acordo judicial firmado há dois anos.
Conforme os autos, o apelante argumenta que o encargo alimentar compromete mais da metade de sua renda e torna a quantia restante insuficiente para o sustento de sua nova família. Aduz ainda que a mãe do garoto possui situação financeira estável, capaz também de contribuir para o sustento do filho em comum.
“O genitor não colacionou provas robustas do comprometimento de suas contas por pagar a verba (alimentar)”, anotou o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria. Ele considerou ainda inaceitável a argumentação expendida sobre a situação financeira da mãe, uma vez que ambos os pais devem contribuir para a manutenção do filho na proporção de seus bens e recursos.
O homem, desta forma, ficou obrigado a destinar 30% de seus rendimentos mensais em favor do alimentando. Ele pretendia reduzir este valor para dois salários mínimos. A decisão foi seguida de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tags: Direito de família, Redução de Pensão Alimentícia, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.