Advogado de Direito de família RJ divulga notícia sobre ação previdenciária referente a pensão por morte
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão de comarca do extremo oeste catarinense que julgou improcedente ação previdenciária ajuizada por uma mulher, em que pleiteava pensão por morte do ex-companheiro. A apelante, que garante ter vivido maritalmente com o falecido, alega que era sua única dependente e beneficiária de seu seguro de vida.
Nos autos, entretanto, não ficou comprovada a convivência entre ambos na data da morte do homem. Testemunhas, inclusive, relataram que ele já convivia com outra mulher nos meses que antecederam seu óbito. O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, explicou que para se reconhecer uma união estável é indispensável a vida em comum, um relacionamento duradouro e sinais objetivos de entidade familiar, o que não foi comprovado.
“Na espécie, não há comprovação da união estável. Resta certo que a apelante e o de cujus mantiveram uma relação como casal por certo período, no entanto está evidenciado que não havia mais convivência marital no momento do falecimento do servidor, o qual, como visto, inclusive já vivia com outra companheira quando da ocorrência do óbito. Portanto, ausente direito ao percebimento de pensão por morte” concluiu Borba. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
Tags:Direito de família, ação previdenciária, pensão por morte, não configuração de união estável, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.