Justiça determina cumprimento de decisão para garantir a mãe o direito de visitar filhos

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre direito de visitar filhos

Direito de visitas deve ser recíproco entre pais e dos filhos, para assegurar a companhia de uns com os outros e manutenção dos laços afetivos, independente de separação.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri determinou o cumprimento de sentença, expedida anteriormente, para garantir que mãe consiga visitar seus filhos. Conforme os autos, o pai e guardião das crianças vêm desrespeitando ordem judicial e impedindo a requerente de ter contato com os filhos.

Por isso, a genitora procurou à Justiça pedindo o cumprimento da sentença, que havia estabelecido que ela teria o direito de visitar as crianças uma vez por semana, de forma livre. Assim, após analisar a situação, o juiz de Direito Luis Pinto, titular da Comarca de Xapuri, determinou a intimação do pai para ele não impedir mais a mãe de visitar os filhos, sob a pena de busca e apreensão das crianças.

No documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado ao reconhecer o descumprimento da obrigação por parte do pai, também ratificou que sejam mantidas as datas e periodicidades das visitas acordadas pelas partes e determinou a intimação do Conselho Tutelar para acompanhar o caso e fazer relatório da situação “antes, durante e após as visitas, pelo prazo de 60 dias, em datas não informadas aos genitores”, especificou Marlon Machado.

Direito de Visita

Determinando que seja concedido a mãe o direito de visitar seus filhos, o juiz de Direito esclareceu que “(…) o direito de visitas interpretado em conformidade com a Constituição Federal de 1988 – artigo 227 – é direito recíproco de pais e dos filhos à convivência, de assegurar a companhia de uns com os outros, independente de separação”.

O magistrado falou sobre a importância do convívio do genitor que não é guardião com o filho para fortalecimento dos vínculos afetivos. “Sublinhe-se que a visitação caracteriza o direito dos filhos conviverem com o genitor não guardião, com intuito de se fortalecer o vínculo afetivo entre eles, porém, objetivando o melhor interesse do infante, que está acima do interesse dos genitores”, asseverou o juiz.

Então, finalizando o magistrado enfatizou “(…) ser direito dos menores terem contato com sua mãe e não direito – nem dever – do genitor impedir. Não é porque os genitores encontram-se separados que um ou o outro deixou de ser pai ou mãe. Pois é e portanto têm direitos e deveres como tal”.

Fonte: TJAC

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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