Justiça concede indenização a irmãos de vítima de acidente fatal

Advogado de Direito de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre acidente de trânsito e indenização

Vítima estava em ônibus da empresa Transportes Sandra
O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a Transportes Sandra a pagar indenização de R$ 120 mil, por danos morais, aos irmãos de um passageiro da empresa que morreu em acidente de trânsito num ônibus de propriedade da firma.

Segundo os familiares, o passageiro estava em um ônibus urbano da Transportes Sandra, em novembro de 2008, quando o veículo colidiu com um automóvel, causando à vítima lesões que resultaram em sua morte. Indignados, os familiares exigiram judicialmente a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

A transportadora alegou que a culpa pelo desastre não poderia ser imputada a ela, uma vez que o acidente foi causado pelo motorista do outro veículo, que invadiu a contramão. A empresa também solicitou que a Generali Brasil Seguros fosse incluída no processo como ré.

Por sua vez, a seguradora contestou o pedido de indenização por danos morais, argumentando que a colisão ocorreu acidentalmente. No entanto, requereu a compensação dos valores pagos a título do seguro DPVAT, caso fosse condenada ao pagamento da indenização.

O magistrado observou que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e às suas bagagens. “Quanto ao dano moral, não há dúvida de que a perda brusca do irmão dos autores no acidente em questão causou a eles dor, sofrimento, transtorno e angústia exacerbados, pois tiveram ceifado da sua convivência diária ente extremamente próximo”, considerou.

O juiz Eduardo Ramiro, portanto, condenou a empresa Transportes Sandra a pagar R$ 40 mil a cada um dos três irmãos da vítima. Já a seguradora deverá reembolsar a transportadora dos valores gastos na indenização, observando-se os limites estabelecidos no contrato.

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Acesse a movimentação do processo e leia a íntegra da sentença.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

Fonte: TJMG

Tags: Direito de Trânsito, Acidente de Trânsito, Advogado de direito de trânsito RJ, Advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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