Justiça concede a motorista liminar para liberação de carro

Advogado de Direito de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre liminar para liberação de veículo preso por 30 dias

O automóvel foi apreendido por estar com a documentação irregular, mas a proprietária conseguiu normalizar a situação

A 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte concedeu mandado de segurança para uma mulher retirar seu veículo do pátio do Detran, onde ele estava retido havia mais de 30 dias. A ação foi movida contra a Guincho Car Serviços de Guincho e o Detran de Minas Gerais, que apreendeu o carro porque o motorista que o conduzia não portava os documentos obrigatórios do veículo nem tinha carteira nacional de habilitação (CNH).

Segundo a condutora, a apreensão ocorreu em junho de 2013, mas um mês depois ela conseguiu regularizar a documentação do automóvel. A motorista disse que a empresa Guincho Car vinha cobrando dela, pela retirada do veículo, mais de R$ 9 mil, referentes ao guincho e às diárias do pátio desde a data em que o carro foi apreendido.

A proprietária alegou que os valores exigidos eram abusivos e ilegais, pois as diárias só poderiam ser cobradas até o trigésimo dia. A motorista ajuizou ação com pedido liminar para determinar a imediata liberação do veículo, mediante o pagamento somente dos 30 dias de estadia no pátio do Detran estabelecidos por lei.

O Detran, por sua vez, informou que o veículo apresentava pendências, como uma infração de trânsito a ser paga e um impedimento por endereço desatualizado do proprietário. Alegou também que o carro só poderia ser liberado mediante o pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada em seu pátio.

Ao analisar o pedido, o juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti disse que, a princípio, o recolhimento do automóvel no pátio de apreensão não se mostra ilegal, pois está embasado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o magistrado, o CTB autoriza a cobrança da estadia para a liberação do veículo, desde que a paralisação do carro no pátio não ultrapasse 30 dias.

O juiz entendeu que a exigência do pagamento das diárias que ultrapassem o limite máximo de trinta dias permitido por lei é ilegal. Benfatti considerou que, mesmo o carro estando irregular, já existe um alvará expedido pela autoridade policial competente deixando claro que não há impedimentos para a liberação do automóvel. Assim, o juiz concluiu que o veículo apreendido deveria ser liberado mediante o pagamento das taxas de reboque e de estada correspondentes ao máximo de trinta dias.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso. Veja a movimentação e a íntegra da sentença.

Fonte: TJMG

Tags: Direito de Trânsito, Liminar para liberação de veículo, Carro apreendido, Defesa de Apreensão de Carro, Retirada de veículo do pátio do Detran, Advogado de Direito de Trânsito RJ, Advogado de Direito de Trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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