Juiz americano determina pensão para apenas uma criança entre gêmeos

Advogado de direito de família no Rio de Janeiro (RJ) propala notícia internacional sobre pensão alimentícia de gêmeos

O juiz Sohail Mohammed, da corte superior do condado de Passaic (Nova Jersey – EUA), determinou que um homem pague pensão alimentícia para apenas uma das crianças entre dois irmãos gêmeos. A decisão rara é consequência de um fenômeno também raro na reprodução humana: gêmeos de pais diferentes. A mãe (identificada com as iniciais T.M.) solicitou o pagamento de pensão alimentícia para as crianças nascidas em janeiro de 2013 e, em resposta, o pai (identificado com as iniciais A.S.) contestou, pedindo exame de DNA. O teste genético apontou que apenas uma das crianças é filha biológica de A.S. e que o segundo gêmeo é filho de outro homem.

Superfecundação heteropaternal é o nome dado ao que torna possível uma mulher gerar gêmeos de pais diferentes. Isto ocorre quando a mulher libera dois óvulos no mesmo ciclo menstrual e tem relações com pelo menos dois homens diferentes durante o período fértil, que dura cerca de cinco dias. Os óvulos são fecundados por espermatozoides de homens diferentes, formando dois embriões, cuja gestação será como a de gêmeos de um pai só, com nascimento no mesmo dia.

O fenômeno reprodutivo pode ocorrer também aqui no Brasil, mas uma decisão semelhante a do juiz de Nova Jersey tem probabilidade menor ainda de acontecer devido às características da nossa legislação. O presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Nelson Sussumu Shikicima, explica que “caso o pai tenha registrado as duas crianças, o que seria natural acontecer antes de descobrir o ocorrido, o pagamento de pensão é determinado para ambas, sendo que a possibilidade de mudar este entendimento dependeria do resultado de um pedido de impugnação da paternidade”.

O advogado ainda lembra que o Direito de Família no Brasil abraça o conceito de filiação ou paternidade socioafetiva, que é observado quando o homem figura como pai por longo e ininterrupto período, dez anos, por exemplo. “Outra possibilidade seria a mãe apontar quem é o pai do segundo gêmeo e pedir a mudança no registro desta criança para direcionar a cobrança da pensão de cada filho para o respectivo pai biológico”, concluiu Shikicima.

Tags:  Direito de Família, Paternidade socioafetiva,  Caso de gêmeos de pais diferentes,  Pensão alimentícia, Superfecundação heteropaternal,  Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Advogado de Direito de Família RJ

Fonte: OAB/SP

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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