Advogado de direito de família no Rio de Janeiro e notícia jurídica sobre bullying e mudança de nome
A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital e autorizou um rapaz a trocar o prenome. Ele fez o pedido de retificação após completar a maioridade civil, e alegou não se identificar com o primeiro nome escolhido por seus pais, o qual lhe causa constrangimentos diários por ser confundido com um prenome feminino, resultando em dissabores e problemas de ordem moral e psicológica pela prática de “bullying”.
Em recurso, o Ministério Público argumentou que o pedido de alteração tinha por base apenas descontentamento, desconforto íntimo, mal-estar subjetivo e idiossincrasia em relação ao prenome com que o rapaz foi registrado. Contudo, o relator, desembargador José Trindade dos Santos, entendeu que o prenome pode ser modificado se houver embasamento e motivos convincentes a autorizar, no plano jurídico, a alteração pretendida.
“A sentença, ao acolher a pretensão manifestada pelo registrado, tem o alcance de, acima de tudo, reprimir preceitos e conceitos retrógrados que não condizem com a realidade moderna, mormente quando balizada a solução de procedência em provas incontestáveis, a exemplo do laudo psicológico que lastreia o pedido de modificação de prenome”, finalizou Trindade dos Santos.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tags: Direito de família, bullying, mudança de nome, Advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.