Advogado de direito previdenciário RJ divulga notícia sobre corte de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Portaria autoriza órgão a cancelar benefício mesmo antes de comunicar juiz.
Fonte: Folha de S.Paulo
O INSS e a PGF (Procuradoria-Geral Federal) publicaram, no “Diário Oficial da União”, portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino.
O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou,a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso.
Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos.
O INSS confirmou na terça-feira que irá cancelar os benefícios por incapacidade concedidos na Justiça mesmo nos casos em que não houve o trânsito em julgado. O corte será feito se o órgão considerar, na perícia, que o segurado não está mais incapaz e pode voltar ao trabalho.
É o caso, por exemplo, do segurado que consegue começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada.
Para o órgão, a medida garante igualdade no tratamento dos benefícios independentemente de sua origem, judicial ou administrativa.
Na mira do governo
>> Pente-fino deve começar em setembro
Há duas situações:
1- Se a ação judicial que garantiu a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença já terminou – essa etapa é chamada de trânsito em julgado
Como será o corte! Os benefícios poderão ser cancelados administrativamente
2- Se o processo ainda não acabou – a ação judicial ainda está em andamento e ainda não ocorreu o trânsito em julgado
Como será o corte! a revisão será feita pelo perito do INSS e o resultado será anexado ao processo para a avaliação do juiz
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>> O Estado de São Paulo tem a maioria dos benefícios que passarão pelo pente-fino do INSS
22,2% dos benefícios que serão revisados estão em São Paulo
379,1 mil benefícios por invalidez são pagos há mais de dois anos em São Paulo. Esses auxílios e aposentadorias entrarão no pente-fino do INSS
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>> Quantos benefícios por invalidez o governo vai revisar no país
530.157 auxílios-doença que são pagos há mais de dois anos
1.181.442 aposentadorias por invalidez de segurados que têm menos de 60 anos
No total, o INSS vai convocar 1.711.599 benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anos
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>> Quem será chamado primeiro?
Auxílio-doença
1- Os beneficiários que recebem auxílios concedidos judicialmente e sem data para acabar
2- Quem recebe benefícios mais antigos
3- Depois, os segurados mais jovens, que recebem auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
1- Aposentados por invalidez mais jovens
2- Depois, os que recebem o benefício há mais tempo
Maiores de 60 anos
1,938 milhão de aposentados por invalidez com mais de 60 anos não serão convocados
Eles não precisam fazer a perícia, conforme mandaalei 13.063, de 2014
A lei não se aplica aos idosos que recebem auxílio-doença, que serão chamados
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>> Veja o que fazer
1- Vá à perícia
O comparecimento pode evitar a suspensão do benefício
2- Prepare os exames
É importante ter exames e laudos recentes que comprovam a incapacidade
3- Benefício suspenso
Se o benefício for suspenso por falta de perícia, apresente um recurso no posto do INSS
4- Atrasados
Se for provado que a suspensão da renda foi um erro, o segurado voltará a receber o benefício e terá os atrasados corrigidos
5- Justiça
Se a tentativa de restabelecer o benefício no posto não deu certo, é hora de consultar um advogado e procurar a Justiça
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>> Documentos importantes para levar ao INSS
Receitas de medicamentos
Não são obrigatórias, mas reforçam que o paciente está em tratamento
Exames
Devem ser levados todos os exames que foram solicitados pelo médico do paciente para fazer o diagnóstico da doença
O ideal é apresentar também o laudo do técnico; esse documento acompanha o exame
O laudo facilita a compreensão das imagens e dos gráficos
Relatório do médico
No relatório em que descreve a doença, o médico deve ser o mais claro e específico possível
Segundo especialistas, o relatório deve conter o número da CID (Classificação Internacional de Doença)
Além disso, é preciso informar se a incapacidade é temporária ou definitiva
Outra dica é que o profissional descreva a medicação utilizada e os efeitos colaterais
Tags: Direito Previdenciário, INSS, Cancelamento de Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença, Perícias, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direto previdenciário no Rio de Janeiro
Fonte: Folha de São Paulo
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.