Habilitação para dirigir vans e micro-ônibus poderá ser facilitada

Advogado de Trânsito RJ divulga Projeto de Lei que facilita a obtenção de habilitação para dirigir vans e micro-ônibus

 

O Projeto de Lei PL 8044/14 altera o Código de Trânsito Lei 9.503/97

Fonte: Agência Câmara
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei PL 8044/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que reduz o prazo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D (vans, micro-ônibus e transporte escolar) e prevê curso de reciclagem para motoristas.

O projeto altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97). Segundo o texto, para obter a CNH na modalidade D, o condutor deverá estar habilitado há seis meses na categoria B ou há três meses na categoria C, e realizar treinamento em simulador de trânsito, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Atualmente, além da idade mínima de 21 anos, o Código de Trânsito exige ao menos dois anos de habilitação na categoria B ou um ano na categoria C. A lei não prevê o treinamento em simuladores. De acordo com Mauro Lopes, a medida tem o objetivo de adaptar a realidade às novas regras da Política Nacional de Mobilidade Urbana – criada pela Lei nº 12.587/12 – que prioriza o transporte público coletivo nas vias urbanas em detrimento do transporte individual.

Para fazer cumprir a nova política, o deputado acredita que “é preciso aumentar a oferta dos serviços de transporte público coletivo nas cidades e a contratação de motoristas profissionais para o serviço”.

Reciclagem

O projeto também obriga os motoristas das categorias C, D e E que acumularem 14 pontos de multas a fazer curso específico de reciclagem. Para o autor, “a ideia é aprimorar a condução de veículos e evitar penalização maior do motorista pela legislação de trânsito, que poderá inabilitar-lhe o exercício profissional”. Segundo o texto, a conclusão do curso eliminará os pontos da CNH.

Hoje, o Código de Trânsito prevê reciclagem no caso da carteira ser suspensa, quando o condutor se envolver em acidente grave, for condenado judicialmente por delito de trânsito e em outras situações definidas pelo Contran.

Ainda pelo projeto, o empregador terá direito de acessar os dados sobre infrações de trânsito cometidas por seus empregados, conforme as regras do Contran.

Tramitação

A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição; e de Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário.

Tags: Habilitação, Vans, Micro-ônibus, Projeto de Lei, Código de Trânsito, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito do Rio de Janeiro

Fonte: Jornal Jurid

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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