Funcionário que sofreu acidente de moto em serviço ganha R$ 55 mil de indenização por dano material

Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) propala notícia sobre acidente de moto e indenização por danos materiais

Um instalador de equipamentos eletrônicos da empresa Servnac ganhou na Justiça do Trabalho direito a indenização por danos materiais no valor de R$ 55 mil após ter ficado afastado do trabalho por quase quatro anos devido a um acidente de moto. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.

O funcionário acidentou-se em julho de 2007, quando fazia deslocamento em motocicleta fornecida pela empresa, para realizar serviços externos. Na ocasião, o funcionário foi atingido por um carro que atravessou o sinal vermelho. Em decorrência do ocorrido, o funcionário sofreu danos físicos permanentes, como encurtamento da perna esquerda em 3 centímetros, hipotrofia muscular, além da perda da capacidade para o trabalho em 10%.

Em sua defesa, a empresa alegou que a culpa do acidente foi do condutor do carro, que infringiu as leis de trânsito. Ela ainda alegou que fornece ótimas condições de deslocamento para seus funcionários, como veículos novos, em ótimo estado de conservação e capacetes.

Para a relatora do processo, desembargadora Dulcina de Holanda Palhano, a empresa coloca em risco a vida dos funcionários ao fornecer motocicletas para os deslocamentos. “Ao optar por fornecer aos seus empregados veículo que notoriamente expõe a integridade física, e até a vida do condutor, a maiores riscos, assumiu a empresa o ônus da responsabilidade em não fornecer condições de trabalho suficientemente seguras e adequadas para evitar ou amenizar eventuais danos a seus funcionários”, afirmou a magistrada.

O empregado só voltou ao trabalho em fevereiro de 2011. “O considerável lapso temporal de mais de três anos demonstra, por si só, a gravidade do dano físico sofrido pelo autor”, considerou a desembargadora-relatora. A decisão confirma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, mas ainda cabe recurso.

Processo relacionado: 0001183-66.2012.5.07.0001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região

Tags: Trânsito, Acidente de trânsito, Acidente de moto, Indenização por danos materiais, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro, Advogado de Trânsito RJ

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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