Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre inadimplência em pensão alimentícia
Execução ajuizada para cobrar pensão alimentícia pode autorizar o decreto de prisão desde que a parcela devida esteja entre as três últimas. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um réu que estava inadimplente há dez meses perante sua ex-mulher.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, observou que a ação foi proposta para cobrar a última parcela vencida e também as venceriam ao longo da análise do processo. De acordo com informações do tribunal local, quando a prisão foi decretada, nove meses após o ajuizamento da ação, nenhum dos pagamentos devidos havia sido feito – nem a cobrada na execução nem as que se venceram depois.
Para o ministro, o quadro demonstra que a ordem de prisão é legal. Segundo Noronha, o processo revela que o não pagamento foi deliberado e que não foram apresentadas justificativas para o inadimplemento. A defesa do ex-marido alega que ele seria credor da ex-mulher e que os valores deveriam ser compensados.
O relator citou jurisprudência do STJ que delimita que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução” (Súmula 309). Portanto, até três meses, o caráter de urgência está presente, “de forma que, se se tratasse apenas de cobrança de prestações antigas, a prisão não seria legal”.
O número deste processo não foi divulgado em razão de segredo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Tags: Direito de Família, Pensão Alimentícia, Inadimplência em pensão alimentícia, prisão, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.