Famílias de vítimas de acidente de trânsito na GO-070 serão indenizadas

Advogado de trânsito RJ divulga notícia sobre indenização a família de vítimas de acidente de trânsito

O gerente de fiscalização João Moreira Braga e os herdeiros de Miguel Moreira Braga terão de pagar, solidariamente, o valor de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais às famílias de dois passageiros que estavam com eles e morreram em um acidente de trânsito na GO-070 entre Goiás e Itaberaí. E, para a esposa de um dos passageiros, pensão mensal de 1/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos.

A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Anápolis. O processo teve relatoria do juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende.

Segundo consta dos autos, em 3 de novembro de 2005, João Moreira conduzia um Omega CD, que estava registrado no nome de Miguel Moreira, e viajavam com eles João Silmar Luz, marido de Marinei, e Wagner Carneiro da Cunha, quando, no quilômetro 105, no município de Itaberaí, o motorista perdeu o controle do carro, que estava em alta velocidade, capotou várias vezes, ocasionando a morte de três dos quatro ocupantes do carro, sobrevivendo apenas o motorista.

A família de João Silmar e Wagner Carneiro ajuizaram ação na comarca Anápolis requerendo indenização por danos morais e pensão vitalícia. O juiz de primeira instância, Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível, julgou procedentes os pedidos e concedeu aos familiares de Wagner e João Silmar indenização de R$ 40 mil. A mulher de João Silmar também receberá pensão mensal de 1/3 do salário mínimo a ser pago desde o acidente até a data em que a vítima completasse 65 anos. O magistrado determinou ainda que os valores recebidos a título de Seguro DPVAT devem ser abatidos do montante da condenação.

Inconformadas, as defesas de João Moreira e dos herdeiros de Miguel recorreram da decisão pretendendo a reforma da sentença para que fossem julgados improcedentes os pedidos dos familiares das vítimas.

Roberto Horácio (foto à direita), entretanto, salientou que conforme as provas acostadas aos autos não restam dúvidas quanto ao ato ilícito de João Moreira, que dirigia o veículo sem a devida atenção e segurança. Para ele, o dono do veículo, apesar de ter morrido no acidente, também responde solidariamente pelos danos. Ele é representado na ação pelos herdeiros.

O relator ressaltou que, preenchidos os requisitos necessários à concessão de indenização por danos morais – o ato ilícito culposo do agente na modalidade de negligência e o nexo causal entre eles -, os prejuízos causados às vítimas devem ser reparados. Por isso, segundo ele, não merece reparação a sentença de primeiro grau. Veja Decisão (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito de trânsito, acidente de trânsito, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro, advogado de direito de trânsito

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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