Família deve receber indenização por negativa de quimioterapia

Advogado de plano de saúde RJ divulga notícia sobre negativa de quimioterapia e indenização

Plano de saúde alegou que não cobriria o tratamento porque medicamento não é nacional

A família de um homem que faleceu em decorrência de um câncer deverá receber uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, da Fundação L. de Seguridade Social, que negou o fornecimento de um medicamento para o tratamento da doença. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A operadora de plano de saúde alegou que o medicamento Abraxame é importado, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que, portanto, não haveria previsão de cobertura no regulamento do plano contratado ou na Lei 9.656/1998 que disciplina a saúde complementar.

O juiz da 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte ratificou a antecipação de tutela que havia sido concedida anteriormente, condenando a operadora de plano de saúde a custear o tratamento. Entretanto, o magistrado negou o pedido de indenização por dano moral decorrente da negativa de cobertura.

As partes recorreram e o relator do recurso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, aceitou o recurso da família e determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. “A negativa de cobertura de procedimento médico por operadora de plano de saúde gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado a ensejar direito à indenização por dano moral, pois tal situação interfere no bem-estar do indivíduo, ocasionando insegurança e aflição psicológica, em graduação que extrapola o mero aborrecimento”, afirmou o relator.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator.

Processo: 6029042-58.2015.8.13.0024

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Tags: Direito à saúde, plano de saúde, advogado de plano de saúde RJ, advogado RJ, advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário