Fabricante é condenada por defeitos em veículo zero quilômetro durante viagem

Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização devido defeitos em veículo zero quilômetro

 

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Nissan do Brasil Automóveis LTDA a pagar a consumidor o montante de R$ 4,8 mil, a título de danos materiais, e R$ 4,5 mil, por danos morais, devido a defeitos apresentados por veículo zero quilômetro e custos com aluguel de veículo durante o período de conserto.

O veículo zero quilômetro adquirido pelo consumidor apresentou sérios defeitos durante uma viagem feita ao Nordeste, tendo que ser reconduzido pela Nissan ao Distrito Federal. Além disso, a Nissan demorou 26 dias para devolver o veículo que ficou para reparo, o que fez com que o consumidor tivesse que alugar outro veículo. Por esses motivos, o consumidor requereu o pagamento de danos materiais e morais.

Quanto aos danos materiais o magistrado decidiu que “não pode o consumidor, que adquiriu carro zero quilômetro, ser compelido a utilizar o transporte público ineficiente do Estado, em razão do não atendimento eficiente da fornecedora de serviços. Nesse descortino, tenho como devida a restituição do montante utilizado para a contratação de veículo reserva”.

E quanto aos danos morais o juiz entendeu que “a frustração do autor para usar e gozar veículo recém adquirido, em viagem de férias com a família, legitima a indenização por danos imateriais, pois a ele gerou transtornos que escaparam à esfera do mero dissabor decorrente da convivência humana, este perfeitamente suportável”.

Cabe recurso da sentença.

Nº 0702256-30.2015.8.07.0016

Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Tags: Direito do Consumidor, indenização, danos morais, danos materiais, defeito em veículo zero quilômetro, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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