Exame toxicológico para categoria “C”, “D”, “E”

Advogado RJ especialista em direito de trânsito divulga notícia sobre Exame toxicológico para motoristas com CNH nas categorias C, D e E

Por determinação da Lei Federal 13.103/2015, e da Deliberação 145/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir do dia 2 de março de 2016, motoristas interessados em renovar, reabilitar, adicionar ou mudar carteira de habilitação nas categorias C, D e E terão de se submeter a exame toxicológico para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independentemente do exercício ou não de atividade remunerada. Condutores que pretendam fazer a adição ou mudança dessas mesmas categorias também terão de fazer o procedimento.

O exame visa identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, a partir da coleta de material biológico do condutor (cabelo, unhas ou saliva) nos laboratórios credenciados pelo Denatran (a relação encontra-se ao final do texto).
PROCEDIMENTO

No posto do Detran, após realizar todos os procedimentos para a emissão (adição, renovação ou mudança) de CNH, o motorista será orientado a fazer o exame toxicológico;
Depois de aberto o requerimento no posto de habilitação, o cliente deve agendar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pelo DENATRAN;

Com o resultado, o motorista se encaminhará à clínica credenciada direcionada pelo Detran para a realização dos exames de aptidão física e mental, além do psicológico em caso de atividade remunerada.
ATENÇÃO: os condutores que deram entrada no requerimento para tais serviços, porém, ainda não realizaram o exame médico de aptidão física e mental, deverão se submeter ao exame toxicológico.

RESULTADOS

Em caso de resultado positivo, o condutor poderá submeter o laudo do exame toxicológico à apreciação do médico da clínica credenciada, que considerará, além dos níveis da substância detectada no exame, o eventual uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado, que possua em sua formulação algum dos elementos constantes no Anexo da Portaria nº 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Na hipótese da confirmação do consumo de qualquer das substâncias que constam da referida Portaria, sem a ressalva terapêutica acima, o motorista terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

LABORATÓRIOS CREDENCIADOS PELO DENATRAN:

Contraprova Análises, Ensino e Pesquisas LTDA – Tel.: (21) 2704-9449 ou 3629-2900
Labet – Exames Toxicológicos (Citilab Diagnósticos LTDA) – Tel.: (21) 4000-1140
Laboratório Chromatox LTDA – Tel.: (11) 3803-8654 ou 3868-4044
Laboratório Sodre (Laboratório Morales LTDA) – Tel.: 0800 777 8547 ou (14) 3025-3532
Maxilabor Diagnósticos LTDA – Tel.: (11) 3050-8960
Psychmedics Brasil Exames Toxicológicos LTDA – Tel.: (11) 3181-9005 ou 3129-8843

Fonte: Detran – RJ

Tags: Direto de Trânsito, Exame Toxicológico, Carteira de Habilitação, Categorias, Advogado de Direito de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Este post tem um comentário

  1. Ricardo

    Acho um absurdo e um roubo o Detran exigir tais exames e não custear nada, além do mais nem todos os motoristas precisão fazer! Isso é tratar pessoas iguais de forma diferente, a constituição que diz “todos somos iguais perante a lei e deveremos ser tratados como tal!” um golpe na população que já sofre com tantos impostos e paga caro pra adquirir uma CNH, muita falta de consideração num momento difícil que o País está passando com quase 14 milhões de desempregados! Nem todos têm esse dinheiro! Será que não há um exame mais barato que indenrifique essas substâncias? E quem não faz uso de nenhuma delas tem que se submetido? Só resta indignação! Que País é esse! Investir em prevenção é uma coisa! Mas assaltar o povo dentro da lei é outra! Que País é esse!

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