Empresa de ônibus sofre condenação por acidente em que passageira quebrou 10 ossos

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre acidente de ônibus que gerou condenação da empresa de transporte rodoviário

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou uma empresa de transporte rodoviário e sua seguradora ao pagamento de R$ 50,7 mil, a título de danos morais, materiais e estéticos, em razão do acidente de ônibus que causou diversas lesões no corpo de uma passageira.

Conforme a análise do perito judicial, devido ao acidente a mulher fraturou oito ossos da costela, um osso do ombro esquerdo e outro do pé direito. Ela ficou impedida de trabalhar por quatro meses. O tratamento exigiu o uso de tipoia e dez sessões de fisioterapia.

Em apelação, a seguradora aduziu a existência de culpa de terceiro pelo evento danoso, enquanto a empresa garantiu que o veículo acidentado encontrava-se em condições de trafegabilidade. Ambas pugnaram pela improcedência do pedido autoral. Para a câmara, entretanto, a sentença não merece reforma.

Os desembargadores entenderam devida a indenização por danos morais, materiais e estéticos por conta do abalo anímico, do padecimento e das deformidades resultantes do acidente, que ultrapassaram em muito o mero dissabor (Ap. Cív. n. 2015.074625-0).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: TJSC

Tags: Direito de Trânsito, Empresa de transporte rodoviário, Acidente de ônibus, Advogado de direito de trânsito RJ, Advogado de Direito de Trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário