Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre acidente de ônibus que gerou condenação da empresa de transporte rodoviário
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou uma empresa de transporte rodoviário e sua seguradora ao pagamento de R$ 50,7 mil, a título de danos morais, materiais e estéticos, em razão do acidente de ônibus que causou diversas lesões no corpo de uma passageira.
Conforme a análise do perito judicial, devido ao acidente a mulher fraturou oito ossos da costela, um osso do ombro esquerdo e outro do pé direito. Ela ficou impedida de trabalhar por quatro meses. O tratamento exigiu o uso de tipoia e dez sessões de fisioterapia.
Em apelação, a seguradora aduziu a existência de culpa de terceiro pelo evento danoso, enquanto a empresa garantiu que o veículo acidentado encontrava-se em condições de trafegabilidade. Ambas pugnaram pela improcedência do pedido autoral. Para a câmara, entretanto, a sentença não merece reforma.
Os desembargadores entenderam devida a indenização por danos morais, materiais e estéticos por conta do abalo anímico, do padecimento e das deformidades resultantes do acidente, que ultrapassaram em muito o mero dissabor (Ap. Cív. n. 2015.074625-0).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: TJSC
Tags: Direito de Trânsito, Empresa de transporte rodoviário, Acidente de ônibus, Advogado de direito de trânsito RJ, Advogado de Direito de Trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.