Empresa de ônibus indenizará e pagará pensão vitalícia a ciclista atropelado

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre acidente com ciclista

Uma empresa de transportes irá indenizar um ciclista por danos morais em R$ 30 mil e pagará pensão mensal vitalícia correspondente a 18,75% do salário mínimo vigente. O adolescente foi atingido por um dos ônibus da companhia enquanto andava de bicicleta próximo a terminal rodoviário na rodovia Raposo Tavares. Os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foram responsáveis pelo julgamento, realizado no último dia 13.

O garoto pedalava acompanhado de dois amigos quando o ônibus virou bruscamente à direita para entrar no terminal e acabou atingindo o adolescente e arrastando-o por alguns metros. Ele sofreu fratura, perda de tecidos e de parte dos movimentos do braço, teve que ficar internado no hospital durante um mês e, após esse período, continuou a fazer fisioterapia para se recuperar. O motorista alegou não ter visto a bicicleta.

Auxiliado por sua mãe, o rapaz entrou na Justiça contra a empresa de transportes em busca de compensação pela ocorrência do acidente. Perícia constatou que as sequelas diminuíram sua capacidade laboral, o que pode prejudica-lo quando adentrar o mercado de trabalho. A pensão ficou definida em 18,75% do salário mínimo vigente, proporcional à perda de capacidade laboral.

O relator da apelação, desembargador Antonio Nascimento, frisou a responsabilidade da companhia pela lesão do ciclista: “o condutor da empresa ré, em evidente desatenção, não avistou o autor em sua bicicleta e não sinalizou a manobra. Com isso, derrubou o autor e o arrastou pelo asfalto, de modo que teve culpa pelas gravíssimas lesões suportadas pelo autor”.

A votação foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Bonilha Filho e Renato Sartorelli.

Apelação nº 1007195-92.2016.8.26.0152

Fonte: TJSP

Tags: direito de trânsito, acidente com ciclista, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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