Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra empresa aérea por falta de acessibilidade até aeronave.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 15 mil os danos morais a serem pagos por empresa aérea a passageiro cadeireirante por falta de acessibilidade até aeronave. O rapaz retornava de férias com sua família e foi acomodado em uma sala especial, onde não pôde permanecer devido ao espaço físico reduzido. Posteriormente, precisou ser carregado no colo de seu pai para se deslocar até o ônibus que o levaria à aeronave, pois o local não tinha elevador e o ônibus não tinha rampa de acesso.
A empresa ré argumentou que a infraestrutura aeroportuária é responsabilidade da administradora do aeroporto. O autor teria optado por não contratar atendimento preferencial. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, observou o desrespeito com a condição do requerente, o que poderia ter sido evitado com o uso dos equipamentos de acessibilidade de que dispõe, conforme informado por uma funcionária em audiência.
Além disso, o magistrado entendeu que, se a ré optou por prestar serviços naquele aeroporto, deve suportar os riscos, responsabilizando-se pelos danos vivenciados por seus clientes. “O constrangimento e a humilhação enfrentados pelo autor são, portanto, de fácil percepção, uma vez que, aos olhos de todos que transitavam pelo local, na condição de um homem de 25 anos, teve que ser carregado no colo de seu pai para que pudesse se deslocar ao local destinado ao embarque na aeronave”, anotou o magistrado. A votação foi unânime e adequou o valor dos danos morais, fixados inicialmente em R$ 25 mil (Apelação Cível n.0046983-46.2013.8.24.0038).
Fonte: TJSC
Tags: Direito do consumidor, ação contra empresa aérea, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, falta de acessibilidade até aeronave
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.