É crime entregar veículo a não habilitados, mesmo quando não há acidente

Advogado de Direito de Trânsito no Rio de Janeiro divulga notícia sobre o crime de entregar veículo a motorista não habilitado

Ao julgar nova reclamação (Rcl 28772) do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), o ministro Nefi Cordeiro, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve entendimento do tribunal que considera crime entregar veículo a motorista não habilitado, mesmo quando não há ocorrência de acidente, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pelo menos sete reclamações do MP/RS contra decisão do Juizado Especial Criminal gaúcho, que absolveu acusados desse tipo de infração, foram analisadas por ministros do STJ nos últimos meses. Em todas elas, o STJ concedeu liminar ao pedido do MP/RS e manteve a condenação dos réus.

Na causa, o Ministério Público recorreu ao STJ depois que o Juizado Especial Criminal gaúcho absolveu um acusado que permitiu a condução de seu veículo por motorista sem habilitação. Na reclamação, o Ministério Público salientou que a decisão descumpria um entendimento já firmado pelo STJ ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil, constante no Recurso Especial repetitivo nº 1.485.830/MG.

Na época, o STJ entendeu que, para a prática do crime previsto no artigo 310 do CTB, não é exigível “a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.

A decisão do ministro Nefi Cordeiro será submetida ao colegiado para apreciação dos ministros da Terceira Seção do STJ.

Processo: Rcl 28772

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tags: Direito de Trânsito, Motorista não habilitado,Crime,  Código de Trânsito Brasileiro, Advogado de Direito de Trânsito RJ, Advogado de Direito de Trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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