Advogado de Trânsito RJ divulga notícia sobre acidente de trânsito em rodovia e indenização
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que o proprietário de um cavalo que provocou acidente de trânsito na rodovia SC-401, na capital, promova o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 22 mil, em favor do motociclista que colidiu com o animal. A vítima, um policial militar, sofreu diversos ferimentos, precisou fazer várias cirurgias e submeter-se a longo tratamento para recuperação – mesmo assim com registro de sequelas.
Sua motocicleta, na época, foi vendida como sucata. Houve discussão nos autos para que os prejuízos fossem repartidos ainda entre a proprietária da área onde estava o animal e uma empreiteira que realizava obras de manutenção na rodovia, porém a decisão foi no sentido de considerá-las partes ilegítimas para responder pelos danos. Em primeiro grau, as indenizações alcançaram cerca de R$ 80 mil. O desembargador Marcus Túlio Sartorato foi o relator da apelação, e a decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.064411-2).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: TJSC
Tags: Trânsito, Direito de Trânsito, Acidente de Trânsito em Rodovia, Acidente de trânsito envolvendo animal, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito RJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.