Comissão aprova acordo internacional para facilitar pagamento de pensão alimentícia

Advogado de direito de família RJ: Notícia sobre pensão alimentícia

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto de acordo celebrado em Haia para facilitar o pagamento de pensões alimentícias entre parentes que não vivem no mesmo país.

 

Trata-se da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e do Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, objeto do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 251/15. Os acordos foram assinados em 2007 pelo Brasil.

 

O objetivo dos acordos é assegurar a eficácia da cobrança internacional de pensão alimentícia, por meio do estabelecimento de um sistema abrangente de cooperação entre as autoridades para garantir o reconhecimento e a execução de decisões em matéria de alimentos e permitir a possibilidade de obtenção ou modificação de decisões.

 

Diligências no exterior

 

O governo explicou, ao enviar o texto ao Congresso, que um dos obstáculos à efetividade de decisões sobre ações de cobrança de alimentos entre pessoas de países diferentes é a necessidade de realização de diligências no exterior e o fato de a execução da sentença se dar em uma outra nação. Assim, o processo encontra barreiras linguísticas, financeiras e jurídicas.

 

A Convenção traz, por exemplo, possíveis medidas que os Estados signatários são encorajados a adotar para permitir a efetividade das decisões, tais como a retenção do salário, o bloqueio de contas bancárias, a alienação forçada de bens, a informação aos organismos de crédito, dentre outras.

 

O governo brasileiro assinou o texto com algumas ressalvas, com a diferenciação para normas de pagamento de pensão alimentícia para maiores incapazes e idosos.

 

O relator da matéria, deputado Luiz Couto (PT-PB), defende a aprovação do acordo que, segundo ele, protege a parte que tem direito à pensão sem fragilizar a defesa do credor. Destacou ainda que o tratado internacional preserva a regra possibilidade/necessidade na fixação da pensão alimentícia, princípio observado pela justiça brasileira.

 

Couto defendeu, inclusive, uma aplicação mais ampla do acordo internacional. “Considerando as inovações constantes da Convenção e a possibilidade de medidas mais eficazes e céleres, sobretudo em favor dos credores de alimentos, opino favoravelmente à declaração no sentido de estender sua aplicação às obrigações de prestar alimentos decorrentes de outras relações familiares, além da relação de filiação”, afirmou.

 

Tramitação

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda depende de votação em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 PDC-251/2015

Reportagem – Carol Siqueira

Edição – Regina Céli Assumpção

 

Tags: Direito de família, pensão alimentícia, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Câmara dos Deputados

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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