Definida indenização a caminhoneiro acometido de depressão após assalto e sequestro

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre indenização a caminhoneiro acometido por depressão após assalto

Um motorista de carreta que passou a sofrer de depressão após um assalto deverá ser indenizado pela transportadora Tombini Ltda em R$ 10 mil por danos morais e em R$ 5 mil por danos materiais. Da decisão, da Terceira Turma do TRT-PR, cabe recurso.

O caminhoneiro, que mora em Toledo, no Oeste do Paraná, foi assaltado em maio de 2011 na cidade de São Paulo. Ele ficou preso em cativeiro e sob a ameaça de armas de fogo, juntamente com o filho, enquanto os criminosos roubavam o veículo e a carga, além de pertences pessoais.

A decisão da Terceira Turma modificou a sentença prolatada da 1ª Vara do Trabalho de Toledo, que havia indeferido o pedido de indenização com o entendimento de que o dano sofrido pelo motorista deveu-se a um “fato de terceiro”, não cabendo a responsabilização da empresa.

Os desembargadores argumentaram que a atividade de motorista de carreta é de risco, conforme “notória e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho”, e que de acordo com a Norma Regulamentadora nº 4, do Ministério de Trabalho e Emprego, a atividade de transporte rodoviário de carga é classificada com grau de risco 3. Assim, segundo os julgadores, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, cabe a ela indenizar, independentemente de culpa, de acordo com o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.

Foi relatora do acórdão a desembargadora Thereza Cristina Gosdal. Da decisão cabe recurso.

Processo 02156-2012-068-09-00-2.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região

Tags: transporte rodoviário de carga, motorista, depressão após assalto, indenização, direito trabalhista, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado de direito trabalhista RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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