Advogado de Direito de Trânsito RJ divulga notícia sobre engavetamento de carros (acidente de trânsito)
A 1ª Câmara Civil do TJ rejeitou recurso de um motorista envolvido em acidente de trânsito comumente conhecido como “engavetamento”, que pretendia cobrar os prejuízos havidos diretamente daquele que se chocou contra a traseira de seu veículo. Ocorre, segundo os autos, que ambos os condutores estavam no meio da fila vitimada pela colisão quádrupla, provocada em verdade por terceiro que se evadiu do local sem ser identificado.
“Na hipótese de colisões sucessivas, popularmente conhecidas como engavetamento, a presunção é que o responsável seja o condutor que ocasiona o desencadeamento dos choques”, explicou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação. Segundo o magistrado, somente provas robustas podem derrubar tal premissa, e para isso não se admite apenas a alegação de que os motoristas não guardavam a devida distância de segurança.
Como as testemunhas ouvidas não esclareceram totalmente as circunstâncias do acidente em discussão, acrescentou o relator, torna-se irretocável a sentença que reconheceu a culpa exclusiva do motorista que deu início às colisões registradas na BR-470, na região do Vale do Itajaí. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.087881-5).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa catarina
Tags: Direito de trânsito, Engavetamento de carros, acidente de trânsito, Motorista, Advogado de Direito de Trânsito RJ, Advogado de Direito de Trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.