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ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Você já deve ter percebido que o mercado imobiliário tem crescido cada vez mais no país, principalmente quando o assunto é aluguel de imóveis. No entanto, alugar uma casa ou apartamento, apesar de ser relativamente fácil, exige uma série de cuidados necessários para evitar dores de cabeça. Dentre esses cuidados, existe o contrato de locação de imóvel, um item fundamental e indispensável para esse tipo de negociação.

É fato que o Brasil há alguns anos vem enfrentando momentos de instabilidade e crise financeira, sendo assim, acordos verbais na hora de alugar um imóvel podem ser um verdadeiro tiro no pé.

Entenda que, mesmo que a pessoa que vai alugar seu imóvel seja sua amiga, não vale a pena arriscar, porque, como diz o ditado: “o barato sai caro”. Até porque com as incertezas do cotidiano, tudo é possível. Assim, confira agora tudo que você precisa saber sobre o tema.

contrato de locação de imóvel

1) O QUE É O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL?

O contrato de locação de imóvel é um documento utilizado como instrumento jurídico que manifesta a vontade do locador e do locatário, formando cláusulas que regem os direitos e os deveres dos envolvidos. De modo geral, o contrato decide o que podemos chamar de “as regras do jogo”.

A nível de conhecimento, entende-se como locador quem é dono ou titular dos direitos sobre um imóvel; por outro lado, o locatário é quem vai adquirir parte desse direito por meio da locação.

Ter a casa própria é o sonho de muitas famílias, e, embora a realização desse sonho nem sempre foi possível para grande parte da população, o aluguel de imóveis se tornou uma alternativa para aqueles que infelizmente ainda não têm condições de obter o próprio lar.

Partindo da ideia de que a moradia é prioridade e direito constitucional na vida de qualquer um, muita gente começou a investir nesse ramo, principalmente quem tem mais de um imóvel. Afinal, não é preciso pensar muito para concluir que alugar um imóvel que não esteja usando é uma fonte de renda inesgotável.

Para que esse negócio seja vantajoso e seguro tanto para o inquilino quanto para o proprietário do imóvel, ambas as partes precisam estar de acordo com as regras e obrigações essenciais e estabelecidas por meio do contrato de locação de imóvel. Através desse documento, fica registrado o compromisso firmado entre o locatário e o locador. Assim, no decorrer do tempo da locação, o contrato servirá de fonte para sanar dúvidas que possam surgir.

2) POR QUE DEVO FAZER UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL?

Haja vista a importância do tema, a legislação brasileira prevê a lei de Locações ou do Inquilinato (Lei 8.245/91), que traz todas as regulamentações para o mercado de aluguéis, dando instruções aos envolvidos. Aqui, vale lembrar que a lei está acima de qualquer acordo entre as partes, ou seja, mesmo que existam contratos com cláusulas abusivas, é a lei quem vai proteger os indivíduos envolvidos.

O contrato de locação de imóvel é importante porque garante os direitos do proprietário do imóvel, bem como os interesses do inquilino e dos fiadores. Ademais, caso haja quebra em alguma cláusula do contrato, as penalidades cabíveis às partes também estão incluídas no documento.

3) O QUE DEVE CONSTAR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL?

O profissional que elaborar o contrato de locação de imóvel deve descrevê-lo com suas especificações, relatando pontos específicos, como: endereço da propriedade, número da matrícula no Registro de Imóveis, metragem da alocação, número de contribuinte do IPTU etc.

É indispensável constar no contrato todas as informações necessárias (nome completo, RG, CPF, endereço completo da residência, estado civil) do proprietário do imóvel, bem como do inquilino, ou até mesmo do fiador, procurador e cônjuge.

4) DIREITOS E DEVERES DO INQUILINO E DO PROPRIETÁRIO

Para que você compreenda a importância de existir um contrato de locação de imóvel, separamos alguns direitos e deveres do locador e do locatário. Veja a seguir:

A Lei de Locações traz em suas linhas direitos e deveres do proprietário do imóvel no que diz respeito à negociação com o inquilino.

Só para ilustrar, o artigo 22 deixa claro que o proprietário deve entregar ao locatário o imóvel alugado em bom estado para uso. Portanto, o imóvel não pode ser entregue com problemas de manutenção, por exemplo.

O fato de entregar as chaves ao inquilino não significa que a propriedade está apta para uso. A lei diz ainda que defeitos na propriedade ocasionados antes da locação são de responsabilidade do proprietário.

Por outro lado, o inquilino também tem direitos e deveres. De acordo com o artigo 23, da Lei 8.245/91, o proprietário do imóvel precisa ter permissão do inquilino para fazer algum reparo urgente na propriedade.

Caso o reparo dure mais de dez dias, o inquilino terá direito a abatimento do aluguel do imóvel, proporcional ao período excedente.

5) POR QUE TER UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA ÁREA PARA ELABORAR O CONTRATO?

Elaborar um contrato de locação de imóvel não é simplesmente montar um texto, ou pegá-lo na internet, imprimir, assinar e registrar em cartório. Como salientamos desde o início, é preciso ter atenção a todos os pontos desse documento, pois uma transação imobiliária é muito mais complexa do que se imagina.

Sendo assim, a figura de um advogado especialista na área de Direito Imobiliário é essencial para que seja garantida a segurança do acordo.

O advogado imobiliário vai seguir a Lei de Locações na elaboração do documento que vai obrigar o locador a ofertar o imóvel em condições de uso, estrutura básica, segurança, e dar poder ao inquilino de usufruir do local e prezar pela manutenção do espaço.

Fazer um contrato de locação de imóvel sem o auxílio de um advogado põe em risco tanto o proprietário do imóvel como o inquilino, pois um documento mal elaborado pode trazer possíveis erros e, consequentemente, problemas no fim do contrato ou até mesmo durante o período de locação.

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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