AÇÃO CONTRA RESTAURANTE
Desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio fixaram em R$ 22.500,00 o valor da indenização por dano moral que o Restaurante Gonzalo, no Leblon, Zona Sul carioca, terá de pagar a um casal que havia ido jantar no local. Ao provar uma salada de aspargos com presunto, o marido sofreu um corte na língua em decorrência de um pedaço de vidro encontrado na comida. Sangrando bastante, o homem foi socorrido pela mulher e levado ao Hospital São Lucas, onde recebeu os cuidados médicos. A vítima permaneceu vários dias ingerindo somente alimentos líquidos ou pastosos. A fissura foi confirmada através de atestados médicos.
Fonte: TJRJ
Para o relator do processo, desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, não há dúvida de que o estabelecimento tem o dever em zelar pela qualidade da comida, evitando situações como a narrada pelos autores. Ele ressaltou que o réu deve responder pelos danos causados aos frequentadores, não podendo alegar responsabilidade de terceiros. Em relação ao pedido de compensação por danos morais, fixou-se em R$ 15 mil para o marido e R$ 7.500 para a mulher.
Íntegra do acórdão:
Processo: 0020823-31.2016.8.19.0001
Fonte: SOS Consumidor
Tags: Direito do consumidor,ação contra restaurante, indenização, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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