Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre indenização por queda de energia
Hoje em dia, as estações do ano não correspondem mais respectivamente ao clima dos dias de cada período, e os ventos e fortes chuvas vêm, quase sempre, sem avisar. É o que tem ocorrido ultimamente na região e deve se intensificar pelos próximos meses. Além de árvores caídas e áreas alagadas, interrupções no fornecimento de energia afetam o bolso do consumidor, sujeito a prejuízos com aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), no entanto, em alguns casos o consumidor tem o direito de requerer a indenização e pedir o ressarcimento de danos de equipamentos elétricos, seja por deficiência ou anormalidade no sistema de abastecimento. Ainda, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e com a resolução normativa 499/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária de energia.
Isso foi o que aconteceu com a aposentada de Ribeirão Pires Edenise Edel Jorge Meneses, 57 anos, que teve os danos reparados depois de fortes chuvas neste ano. “Era um dia de muita chuva, com trovões, e parece que caiu um raio na rua da minha casa. Naquele momento meu computador estava ligado na tomada e queimou a placa-mãe. Tive que ir na AES Eletropaulo, fiz todo o procedimento e, por fim, tive o ressarcimento total do computador. O processo demorou cerca de um mês, mas, passado esse tempo, tive o dinheiro depositado na minha conta bancária”, explica.
DICAS
No caso de equipamentos danificados por falha na rede elétrica, a AES Eletropaulo afirma que segue a regulamentação da Aneel. Dentre as recomendações da empresa, está a de que o cliente preencha o formulário do PID (Pedido de Indenização) no site da concessionária (www.aeseletropaulo.com.br), nas lojas ou na rede conveniada de atendimento.
A AES Eletropaulo informa também que os pedidos devem ser feitos no prazo de 90 dias corridos após o aparelho ter sofrido dano elétrico. Para completar o formulário, o cliente deve ter em mãos data e horário da ocorrência do dano, além da confirmação de que o solicitante é titular da unidade consumidora. Adicionalmente, é preciso relatar o problema e fazer a descrição das características gerais do equipamento danificado (marca, modelo e tensão).
Segundo a concessionária, a indenização deve ocorrer após análise técnica e a confirmação de que o dano do aparelho foi realmente causado pela rede elétrica.
Além do ressarcimento de eletrônicos, o Procon afirma que, em caso de perda de produtos que estavam acondicionados na geladeira, por exemplo, o consumidor também pode solicitar a indenização deles junto à concessionária. Ele deve levar fotos das comidas estragadas, cupom fiscal dos produtos (se possuir), embalagens de remédios que perdeu com a falta de refrigeração etc.
PRAZO
Segundo o Procon, a concessionária tem dez dias corridos para inspecionar o aparelho danificado, um dia para equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos ou medicamentos, 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido, e 20 dias para providenciar o ressarcimento.
A entidade orienta que se o consumidor tiver dificuldades em registrar o pedido, é necessário buscar a representação do órgão de defesa do consumidor em seu município ou o Poder Judiciário. Ainda, caso a concessionária se negue a efetuar o reembolso, é preciso registrar queixa junto ao Procon.
Fonte: SOS Consumidor
Tags: direito do consumidor, indenização por queda de energia, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.