Construtora indenizará compradores por propaganda enganosa e atraso na entrega de obra

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia: construtora indenizará compradores por propaganda enganosa e atraso na entrega da obra.

Edifício foi entregue sem as áreas de lazer prometidas, como espaços fitness, kids e gourmet, spa, lan house, salão de festas e de jogos adultos.

O TJ/DF reformou sentença para garantir indenização a compradores de empreendimento da construtora MRV por propaganda enganosa e atraso na entrega da obra.

Os consumidores tiveram que aguardar mais de um ano e seis meses para receberem o edifício, que por fim foi entregue sem as áreas comuns previstas em contrato, como espaço fitness, SPA, lan house, espaços kids, espaço gourmet, salão de festas e jogos adultos.

O desembargador Robson Barbosa de Azevedo, relator da apelação, ponderou: “Tanto o descumprimento do contrato decorrente do atraso na entrega dos imóveis quanto a propaganda enganosa perpetrada pela construtora, teve sim o condão de causar abalos imensuráveis na personalidade dos consumidores, capaz de ensejar os danos imateriais pleiteados.”

O valor da condenação fixada foi de R$ 20 mil por família afetada. A decisão foi unânime.

• Processo: 0039812-55.2015.8.07.0001

Fonte: migalhas.com.br

Tags: direito do consumidor, ação contra construtora, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, construtora indenizará compradores

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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