Comissão rejeita texto do Senado e mantém fim de justa causa para alcoolismo

Esse ponto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é revogado pelo Projeto de Lei 206/03, aprovado pela Câmara em 2010. A alteração feita pelo Senado autorizava o empregador a suspender a vigência do contrato de trabalho de empregado que apresentar sintomas de dependência crônica do álcool.

Pelo texto da Câmara, o empregado será submetido à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão de auxílio-doença e posterior tratamento do alcoolismo. A demissão por justa causa é autorizada se o empregado se recusar ou resistir ao tratamento médico cabível.

O relator, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), disse que as mudanças tornaram o texto do Senado e o da Câmara incompatíveis. “Ao fazer a leitura aprofundada dos dois textos, parece-nos que o substitutivo aprovado no Senado não faz justiça ao trabalhador vítima do alcoolismo”, disse.

Monteiro afirmou que o substitutivo do Senado permitiria ao empregador abdicar de sua responsabilidade social sem a necessidade de colaborar para o tratamento de seu empregado adoecido.

“Consideramos um equívoco possibilitar a demissão por justa causa apenas determinando que, antes de tal ato, fosse o empregado encaminhado para perícia do INSS. O empregador apenas o demitiria como se estivesse se livrando de um problema”, avaliou.

Jurisprudência
Monteiro lembrou que há decisões na Justiça do Trabalho que consideram o empregado dependente de álcool portador de uma doença crônica, exigindo tratamento antes do rompimento do contrato de trabalho. Afirmou ainda que há políticas públicas voltadas para esses dependentes, especialmente os do Centro de Atenção Psicossocial para o Álcool e Drogas (CAPS – AD).

“Portanto, a previsão de dispensa do empregado alcoolista deve ser totalmente banida de nossa lei. O empregado necessita tratamento, não punição”, afirmou o deputado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-206/2003

Fonte: Câmara dos Deputados

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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