Decisão de juiz do trabalho sem fundamentação poderá ser anulada

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre decisão de juiz do trabalho sem fundamentação

Poderá ser considerada nula a decisão de juiz trabalhista que indeferir, sem fundamentação, a oitiva de partes ou testemunhas ou perguntas formuladas pelas partes envolvidas no processo. A determinação consta no Projeto de Lei 6077/16, do deputado Vander Loubet (PT-MS), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei5.452/43).

O objetivo da proposta, segundo Loubet, é equiparar a Justiça do Trabalho à comum, onde as decisões já são obrigatoriamente fundamentadas por exigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Esta exigência também está prevista na Constituição.

Recursos

O deputado explica que em muitos casos, durante as audiências trabalhistas, o juiz rejeita perguntas formuladas pelas partes e indefere a oitiva de testemunhas ou das próprias partes, sem a devida fundamentação, com base apenas no poder de direção geral do processo que lhe confere a CLT.

A falta de fundamentação, segundo Loubet, acaba por dificultar o direito de recurso às instâncias superiores, ferindo o direito das partes à ampla defesa. “Entendemos que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas e isso deve ser feito nos moldes do que preconiza o Código de Processo Civil”, defende.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6077/2016

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’

 

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ

 

Fonte: Câmara dos Deputados

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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