Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre impenhorabilidade de crédito trabalhista
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a impenhorabilidade de crédito trabalhista e determinou o levantamento de penhora realizada anteriormente.
Consta dos autos que parte do valor de crédito em ação trabalhista havia sido penhorada e determinada sua transferência para pagamento de valor pleiteado em ação monitória.
Para o relator designado, desembargador Roberto Mac Cracken, o crédito tem natureza salarial e, por esse motivo, deve ser declarado impenhorável. “Por ter caráter de ordem pública e não estar sujeita à preclusão, a impenhorabilidade do crédito alimentar pode ser reconhecida em qualquer momento, fase ou instância da tramitação processual, com o fim, justamente, de recompor situações de patente violação, não somente ao texto legal, mas aos valores e princípios jurídicos atinentes.”
O julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Alberto Gosson e Campos Mello.
Agravo de instrumento nº 2131584-06.216.8.26.0000
Fonte: TJSP
Tags: Direito trabalhista, Impenhorabilidade de crédito trabalhista, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.