A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3293/12, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que torna obrigatória a vistoria prévia para a comercialização de veículos usados. O texto insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pela proposta, antes de transferir o veículo, o vendedor deverá providenciar laudo oficial de vistoria prévia sobre a autenticidade da inscrição do chassi e demais elementos de identificação. Esse laudo deverá ser entregue ao comprador para que seja solicitada a expedição de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Se houver acordo entre vendedor e comprador, diz o substitutivo, o laudo prévio poderá ser substituído por certidão emitida pelo órgão de trânsito contendo os dados básicos do veículo e atestando a propriedade, bem como a informação de inexistência de restrições.
Tramitação
A proposta da vistoria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.