Comissão aprova projeto que só permite multar motorista quando velocidade exceder em 10% à permitida

Comissão aprova projeto que só permite multar motorista quando velocidade exceder em 10% à permitida – Câmara Notícias – Portal da Câmara dos DeputadosPortal da Câmara dos Deputados

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Abreu recomendou aprovação do projeto, com pequena mudança no texto original

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê multar motorista por excesso de velocidade apenas nos casos em que a velocidade medida exceder em 10% a regulamentada para a via.

Pelo texto, para essa medição deverá ser descontado o erro máximo admitido na legislação metrológica em vigor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI), ao Projeto de Lei 3665/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). A proposta acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pela precisão dos radares não ser 100%, hoje resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já prevê que a velocidade medida pelo aparelho é diferente da velocidade efetivamente considerada para as multas. Tabela contida no anexo 2 da resolução prevê, por exemplo, que se a velocidade do veículo for 67 km por hora, por exemplo, será considerada velocidade de 60 km/h.

Mudança
O projeto original permitia que a autoridade de trânsito pudesse aplicar, alternativamente, a penalidade de advertência no caso de o condutor estar em velocidade dentro da margem de tolerância definida de 10%. Porém, isso foi retirado do texto pelo relator. “A aplicação da penalidade de advertência é adstrita à infração efetivamente cometida, o que não será mais o caso”, justificou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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